Transformação digital em gestão de pessoas: a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no caminho da governança e da transparência ativa

Publicado em: 19 de agosto de 2025

Índice
O que é a GECC?
A GECC e a  Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
Dados da GECC estão disponíveis e garantem transparência

A prestação de serviços públicos de qualidade à população passa obrigatoriamente pelos servidores públicos, e estes, a fim de atingirem um desempenho de alto nível, devem estar em constante desenvolvimento, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista comportamental. Mas como o governo federal consegue realizar a governança no desenvolvimento de seus servidores? Como a administração pode disponibilizar políticas, processos e práticas que garantam a gestão eficaz e estratégica dos seus servidores, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e prestando contas à sociedade?

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), o responsável pelas políticas públicas de gestão de pessoas dos mais de 500 mil servidores públicos federais ativos. Sua missão é liderar a transformação da cultura de gestão de pessoas na administração pública federal, e a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) é um exemplo bem sucedido de transformação digital, governança pública e transparência ativa no uso de recursos escassos.

O que é a GECC?

A GECC foi instituída com o objetivo de retribuir, monetariamente, os servidores públicos federais pelo desempenho eventual de atividades de instrutoria em cursos de formação, de desenvolvimento e de treinamento e, ainda, pela atuação como auxiliar ou membro de banca examinadora, comissão de avaliação e comissão fiscalizadora de concursos públicos e vestibulares.

Com isso, criou condições para que as escolas de governo pudessem funcionar de forma a cumprir suas missões institucionais. Afinal, os treinamentos, na sua esmagadora maioria, estão voltados para as competências específicas dos cargos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, e os instrutores de tais matérias, como consequência natural, não estão disponíveis no mercado com perfis adequados e na escala necessária, impondo a essas escolas buscarem instrutores e profissionais especializados no próprio serviço público.

A GECC e a  Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas 

A GECC corrobora a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), prevista no Decreto nº 9.991/2019, que tem como diretrizes direcionar, monitorar e acompanhar a gestão do desenvolvimento profissional dos servidores e concentrar nas escolas de governo a oferta das ações de desenvolvimento de competências transversais (comuns a diferentes órgãos e entidades). Além disso, ela também deve estabelecer processo padronizado e alinhado às estratégias da administração, de oferta, monitoramento e avaliação das ações de capacitação dos servidores públicos federais.

Apesar da diretriz de monitorar e acompanhar a gestão do desenvolvimento profissional dos servidores públicos, o órgão central do SIPEC sempre teve dificuldade de fazer o levantamento dos dados que envolviam o pagamento da GECC, além de gerir as informações dos órgãos e entidades.

Primeiro, porque o pagamento da GECC envolve tanto o sistema de folha de pagamento dos servidores públicos (SIAPE) como o sistema de acompanhamento do orçamento público (SIAFI). Segundo, porque a GECC também envolve o acompanhamento de horas de atividades que devem ser compensadas pelos servidores que as realizam — dentro do horário de trabalho em seus controles de frequência. Ocorre que esse controle não é centralizado nem automatizado. Cada órgão e entidade faz a sua própria gestão interna. Terceiro, porque cada órgão e entidade tem autonomia para estabelecer sua tabela de pagamento da GECC, ou seja, não há uma uniformidade dos valores pagos por hora/aula. Isso depende do orçamento de cada órgão e entidade, desde que dentro dos limites estabelecidos pela tabela de referência divulgada pelo órgão central do SIPEC.

Assim, anualmente, para se levantar os valores e as horas de GECC realizados, o órgão central enfrentava um desafio enorme e, apesar de todos os esforços, nunca conseguia informações fidedignas, atualizadas, padronizadas e tempestivas. Além dessas dificuldades, o órgão central também enfrentava outros problemas de gerenciamento, isto é: cada servidor tem um limite anual de até 120 horas de atividades passíveis de pagamento por GECC, as quais podem ser excepcionalmente acrescidas de até mais 120 horas por ano. Um grande desafio desse processo estava, portanto, em como acompanhar essas horas de forma centralizada, segura, transparente e rápida.

Assim, em 2022, a SGP revisou os normativos que regulamentam o pagamento da GECC e editou o Decreto 11.069/2022 e a Instrução Normativa 33/2023, ambos disponíveis em página específica criada para garantir a divulgação dos novos entendimentos e orientações. Em 2023, o órgão central do SIPEC começou a desenvolver, no Sistema de Gestão de Pessoas do governo Federal (SIGEPE), um módulo específico para gerir, acompanhar e controlar as horas e o pagamento da GECC, de forma automatizada.

O órgão central entendia que essa solução digital também deveria auxiliar os órgãos públicos e as entidades federais de todo o Brasil na execução, no registro e no controle das suas atividades, além do cálculo dos valores a serem pagos por hora de atividade realizada por servidor público e do controle de horas anuais de atividades, possibilitando também a solicitação do acréscimo de horas anuais por excepcionalidade. Tudo em um só lugar, ou seja: em uma ferramenta que facilitasse a gestão de pessoas. Nesse sentido, estava prevista também a integração da nova ferramenta com a folha de pagamento, possibilitando o pagamento da GECC ao servidor de forma mais simples e célere.

E, claro, a ferramenta precisava unificar as informações para que o órgão central pudesse obter dados e informações com mais facilidade. Com isso, o módulo foi lançado em fevereiro de 2024. Passado um ano do seu lançamento e do uso da solução informatizada, muitos dados já puderam ser levantados. Quase R$ 145 milhões foram destinados por mais de 180 órgãos e entidades da administração pública federal para o pagamento da GECC em 16 meses, possibilitando o desenvolvimento e o treinamento de milhares de servidores públicos federais em todo o país.A ferramenta apoiou  mais de 8.600 eventos, como cursos de formação, instrutorias, tutorias, mentorias e participações em bancas examinadoras, além da realização de vestibulares pelas universidades federais e processos seletivos pelos institutos federais de ensino e concursos públicos como o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), que aprovou mais de 6.600 candidatos em 2025.

Dados da GECC estão disponíveis e garantem transparência

Agora, com a solução disponibilizada, os dados da GECC estão disponíveis para consulta não só para o órgão central, mas também para qualquer cidadão por meio do Portal do Servidor em: Painel de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC — Portal do Servidor. Já é possível ter a informação em um único lugar e a qualquer tempo. Isso é transparência ativa e prestação de contas à sociedade em relação à gestão dos recursos que movimenta e às ações que promove em prol da melhoria dos serviços que realiza.

Atualmente, é possível consultar as informações do valor total investido de GECC, a quantidade de eventos voltados às atividades de desenvolvimento de servidores públicos federais, a situação desses eventos e a evolução do investimento com a gratificação ao longo do tempo. Até o final de 2025, por meio de um processo de melhoria contínua, a Secretaria de Gestão de Pessoas pretende disponibilizar outros dados e funcionalidades que permitirão a realização de pesquisas próprias por qualquer pessoa com acesso à internet.

O módulo da GECC é um dos exemplos que demonstram a preocupação da Secretaria de Gestão de Pessoas para fortalecer os agentes públicos de forma que eles possam atuar de maneira a realizar melhores entregas de serviços públicos à população, atuando como parceiro estratégico dos órgãos públicos e entidades federais e os auxiliando na gestão dos seus próprios recursos orçamentários.

O desenvolvimento de políticas públicas no país nunca foi missão fácil, mas a SGP tem demonstrado que é possível, por meio da sua atual direcionalidade estratégica e integridade pública, obter resultados concretos no campo da transformação digital, da governança e da transparência ativa, aliando, assim, eficiência no uso dos recursos com eficácia e efetividade da ação governamental em gestão de pessoas. O exemplo da GECC comprova que é possível prestar informações sobre temas, ações e utilização do dinheiro público relacionados à gestão de pessoas no Poder Executivo Federal, ao mesmo tempo em que cresce a oferta de dados empíricos e de soluções que contribuem para a consolidação de instrumentos de controle social no País.

José Celso Cardoso Jr: técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), atualmente é presidente da Associação dos Funcionários do Ipea e Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea-Sindical).

Andrea Maria Rampani: é chefe de Divisão de Governança em Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, especialista em gestão de pessoas pela Universidade de São Paulo e servidora pública desde 1996.

Eduardo Almas: Diretor de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, especialista em Administração em Saúde- UCAM; Políticas Públicas de Saúde-UNESA e Master em Liderança e Gestão Pública (MLG) - CLP. Graduado em Comunicação Social – UGF. Servidor Estatutário desde 2001. Integrante do corpo de Líderes Cariocas, da Prefeitura da Cidade do RJ. E vencedor do Prêmio Espírito Público em 2024 na categoria “Gestão de Pessoas”, pelo Programa LideraGOV, do qual é o idealizador.

A nota é de responsabilidade dos autores e não traduz necessariamente a opinião da República.org nem das instituições às quais eles estão vinculados.

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